LEI Nº 180 De 25 de Maio de 1953.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de materiais e carreto para a construção de um cômodo anexo à escola da Fazenda "Paciência", deste Município.
Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente Crédito, serão tirados do excesso da arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de Maio de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.